Corpos sociais

Apresenta-mos aqui, o grupo de alunos de gestão que tem levado avante as actividades do nosso núcleo de curso.

  Direcção

 P9010127.JPG        DSC02337.JPG       CAXOCV5H.jpg      mim.jpg         Sem título vvv.bmp  

  Presidente       Vice-presidente          Tesoureira     1º Secretário         2ª Secretário

Filipe Bidarra      Emanuel Gouveia   Suzana Martins  Cátia Januário    Ana Soares

 

 DSC01076.JPG                        

       Vogal                 

Bruno Tiago  

 

Conselho Fiscal

  Presidente Conselho Fiscal.JPG          DSC01075.JPG         CAQBAZE9.jpg

   Presidente            secretário              relator

 Pedro Assunção   Helga Paredes    Raquel Ortiga

 

Mesa da Assembleia-Geral

  Presidente da Asembleia.jpg               Ritinha.JPG    Sr_Artur.JPG    

   Presidente       1º  Secretário        2ª secretária      Suplente

Ricardo Antunes  David Paredes   Rita Araújo        Artur Matos

 

Departamento Académico

 tiago gonçalvez.jpg        DSC02338.JPG        Wjwe1C447018-02[1].jpg         DSC01064.JPG

  Presidente        Vice – Presidente  1ºSecretário      2ª Secretária

Tiago Gonçalves   Tiago Matos        Bruno Silva        Celina Cardoso

 

Departamento Sócio Cultural

 

DSC01085.JPG      IMG_0009.JPG     443113911.img[1].jpg    DSC02333.JPG

 

 Presidente   Vice- Presidente  1ª Secretária   2º secretário

Lúcia Freire      Marta Borges   Margarete Frias  Tony Malta

 

Departamento Desportivo

 

helder.JPG   Dani.jpg  Digitalizar.jpg

Presidente      Vice-Presidente       Secretário

Helder Costa      Danielson                Adão

historial

O Núcleo de Gestão foi fundado em Outubro de 2001 tendo apenas 2 anos de existência nascendo aquando da junção dos cursos de Gestão Informática e Gestão Industrial da Produção tendo existindo até aí 2 núcleos distintos, um de cada curso.

O trabalho dos núcleos dos alunos de Gestão foi sempre reconhecido e valorizado dentro da nossa instituição, tendo estes sido representados por alunos com elevado dinamismo e capacidade de trabalho, sendo estas qualidades demonstradas de forma exemplar noutros órgãos associativos do IPG.

Deixamos então uma resenha histórica com os presidentes de núcleos dos últimos anos:

Núcleo de Gestão

2002/2003

Humberto Vaz

2001/2002

Nuno Silva

 

 

 

Anos

Núcleo de Gestão Informática

Núcleo de Gestão Industrial da Produção

2000/2001

Marco Amaral

Hugo Cardoso

1999/2000

 Hugo Gomes

Sérgio Raposo

1998/1999

 Eduardo

Nuno Almeida

1997/1998

Roberto Pacheco 

João Carlos Castro

1996/1997

 António Mendes

Delfim Pereira Marques

1995/1996

 António Mendes

Sílvio

 

 

 

 

 

 

estatutos

O Núcleo de Gestão rege-se actualmente pelo Regulamento Interno de Núcleos criado pela Associação de Estudantes, visto acharmos que este satisfaz actualmente as necessidades de funcionamento do núcleo.

Não afastamos porem a possibilidade de criar um regulamento interno do núcleo de Gestão caso este seja solicitado ou se torne necessário para o mesmo.

Deixamos então o actual regulamento interno dos núcleos:

REGULAMENTO INTERNO DOS NÚCLEOS

ARTIGO 01º

DENOMINAÇÃO
Cada Núcleo é responsável pela denominação do mesmo, desde que com o nome do curso a que se refere.

ARTIGO 02º

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Ao Núcleo presidem entre outros os seguintes princípios:
a)Democracia: Todos os estudantes do curso, desde que convenientemente matriculados no mesmo, têm o direito de participar em todas as actividades do Núcleo, incluindo a de eleger ou ser eleito para todos os cargos que compõem o Núcleo.
b)Autonomia: O Núcleo goza de autonomia na elaboração de normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e elaboração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.

ARTIGO 03º

FINALIDADES
O Núcleo tem por finalidade primordial participar na vida escolar, designadamente nos seguintes domínios:
a)Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos Alunos.
b)Estabelecer a ligação entre a Escola, os Alunos do respectivo curso e a Associação de Estudantes.
c)Intervenção nas questões pedagógicas adoptadas pela Escola.
d)Intervenção na organização de actividades extracurriculares, no âmbito científico, cultural e desportivo.
e)Cooperar com todos os organismos internos da Instituição desde que os princípios não contrariem os aqui definidos.
A participação do Núcleo nas actividades escolares será sempre feita atendendo a uma óptica de defesa dos direitos e dos interesses dos Alunos do Curso.

ARTIGO 04º

RECEITAS
Consideram-se receitas do Núcleo as seguintes:
a)Apoios financeiros concedidos pela Associação de Estudantes, Instituto Politécnico ou Escolas com vista ao alargamento das actividades do mesmo.
b)Receitas provenientes das actividades que regular ou extraordinariamente se efectuam.
c)Todo o tipo de donativos.

ARTIGO 05º

DESPESAS
As despesas serão efectuadas mediante o montante de verbas na posse do Núcleo, responsabilizando os elementos da direcção do Núcleo.

ARTIGO 06º
DEFINIÇÃO DE ÓRGÃOS
São órgãos componentes e permanentes do Núcleo a Direcção Geral, a Mesa da Assembleia Geral de Alunos e o Conselho Fiscal.

ARTIGO 07º

Não deverá existir acumulação de cargos por parte de qualquer elemento do Núcleo em qualquer órgão do mesmo.

ARTIGO 08º

RESPONSABILIDADES
Cada membro de um órgão é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros do órgão a que pertence.

ARTIGO 09º

MANDATO
O mandato dos órgãos eleitos para um Núcleo é de um ano.

ARTIGO 10º

DIRECÇÃO GERAL
A direcção geral é composta por nove elementos que são:
O presidente do Núcleo, 1 vice-presidente, 1 tesoureiro, 2 secretários e 4 vogais.

ARTIGO 11º

COMPETÊNCIAS
Compete à Direcção Geral:
a)Dar execução às A.G.A.(s).
b)Gerir todas as actividades do Núcleo, tendo em vista as finalidades descritas no artigo 03º.
c)Elaborar um relatório de contas anual até ao 2º dia anterior á A.G.A. expressamente convocada para a discussão e votação.
d)Coordenar e orientar o trabalho interno do Núcleo.
e)Representar o Núcleo onde tal se torne necessário.
f)Todas as deliberações tomadas pela direcção terão de ser submetidas a votação com aprovação da maioria dos elementos da mesma tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
g)Administrar o património do Núcleo, executar as deliberações tomadas pela A.G.A. e cumprir o programa com que se apresentou às eleições.
h)Apresentar à A.G.A. o plano de actividades e o seu orçamento.

ARTIGO 12º

CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é constituído por 3 elementos: o presidente, o secretário e o relator.

ARTIGO 13º

COMPETÊNCIAS
Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar todos os actos do Núcleo;
a)O Conselho Fiscal tem por objectivo a fiscalização da escrituração das despesas e receitas do Núcleo e do relatório de contas a apresentar em A.G.A. por proposta da Direcção Geral.
b)Dar o seu parecer fundamentado sobre o plano de actividades e os orçamentos apresentados pela Direcção Geral.

ARTIGO 14º

a)Todas as decisões serão tomadas em reunião por decisão maioritária dos seus elementos.
b)Compete ao presidente do Conselho Fiscal convocar as reuniões, bem como orientar os seus trabalhos e assinar conjuntamente com os outros elementos referidos, todos os documentos contidos por este Conselho.
c)Compete ao secretário elaborar toda a escrituração deste órgão.

ARTIGO 15º

Assembleia Geral de Alunos
Assembleia Geral de Alunos é o órgão máximo deliberativo do Núcleo.

ARTIGO 16º

COMPOSIÇÃO
A Assembleia Geral de Alunos é composta por todos os alunos que se encontrem devidamente matriculados no curso.

ARTIGO 17º

COMPETÊNCIAS
a)Apreciar e deliberar sobre os assuntos de extrema importância relativos aos alunos do curso.
b)Deliberar sobre a dissolução dos corpos dirigentes do Núcleo.
c)Deliberar sobre a exclusão e destituição dos titulares dos órgãos dirigentes em A.G.A. expressamente convocada para o efeito.
Nota: Exceptuando a alínea a) todas as restantes deliberações exigem o voto favorável de ¾ do n.º de alunos na A.G.A. em causa.

ARTIGO 18º

A Assembleia Geral de alunos reunirá:
a)Em sessão ordinária 4 vezes por ano e em sessão extraordinária sempre que o presidente da mesa da A.G.A. o entender necessário.
b)A requerimento de 1/6 dos alunos matriculados no curso em causa ou sempre que solicitado ao presidente da mesa pela direcção do Núcleo.
1.O pedido de convocação de uma A.G.A. devidamente fundamentado deverá ser dirigido por escrito ao presidente da mesa da A.G.A e dele deverá constar uma ordem de trabalhos.
2.O presidente da mesa da A.G.A. deverá convocar a A.G.A. de modo que esta reúna num prazo mínimo de 72 horas e o máximo de 30 dias após a recepção do documento referido no ponto anterior deste artigo.

ARTIGO 19º

As deliberações serão tomadas por maioria de votos exceptuando as alíneas b) e c) do artigo17º.

ARTIGO 20º

Em resultado de cada uma das reuniões da A.G.A. , a mesa elabora uma acta que será lida e aprovada na A.G.A. seguinte.
Da referida acta constarão todos os assuntos tratados na A.G.A. a que corresponde.

ARTIGO 21º

MESA DA A.G.A.
A mesa da A.G.A. é composta por 4 elementos: o presidente, 1 primeiro secretário, 1 segundo secretário e 1 suplente.

ARTIGO 22º

Compete ao presidente da mesa da A.G.A.:
a)Convocar e presidir as A.G.A.(s), rubricar todo o expediente da mesa e assinar conjuntamente com os secretários as actas.
b)Proceder à abertura e encerramento, dirigir e orientar a ordem de trabalhos da A.G.A..

ARTIGO 23º

DAS ELEIÇÕES
a)As eleições para os corpos gerentes dos Núcleos têm lugar anualmente e processar-se-ão por sufrágio universal, directo e secreto, durante os primeiros dias do mês de Dezembro. As candidaturas aos órgãos da Direcção Geral e Conselho Fiscal, bem como a Mesa da A.G.A., serão apresentadas em lista conjunta.
b)Será eleita para Direcção Geral, Conselho Fiscal e para a Mesa da A.G.A. a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos entrados nas urnas. Caso contrário, haverá lugar a uma segunda volta no prazo de 72 horas.
c)Cada candidatura deverá ter no mínimo 16 elementos e no máximo 20 elementos.

ARTIGO 24º

Para efeitos do anterior têm capacidade eleitoral todos os alunos devidamente matriculados no curso.

ARTIGO 25º

Durante o período eleitoral entrará em funções uma comissão eleitoral constituída pelo presidente da mesa da A.G.A. e dois representantes de cada lista, ao qual compete decidir e coordenar todos os pontos que constituem o próprio processo eleitoral.

ARTIGO 26º

Caso o presidente da mesa da A.G.A. seja candidato em alguma lista, haverá eleições, entre os representantes das listas, com o intuito de substituí-lo.

ARTIGO 27º

a)Qualquer pedido de impugnação deverá ser feito por escrito
à comissão eleitoral, até 24 horas após o termo do apuramento dos resultados eleitorais.
b)A comissão eleitoral terá o prazo de uma semana para apreciar e decidir sobre os pedidos de impugnação.
c)A comissão eleitoral termina a sua função logo que tome posse a lista ganhadora, conforme os resultados eleitorais finais.

ARTIGO 28º

Os membros da lista vencedora tomarão posse até 30 dias após a sua eleição, em sessão pública ou não, de acordo com a sua vontade. A posse é conferida pelo presidente da Mesa da A.G.A. em funções.

ARTIGO 29º

Os casos omissos devem ser resolvidos por A.G.A.

 

associação de estudantes

O Núcleo de Gestão tem tido sempre ao longo dos anos uma constante e intensa ligação com a nossa associação de estudantes que fez com que o historial da associação esteja há muito ligado com alunos do curso de Gestão.

Não poderíamos portanto deixar de mencionar um facto inédito e único na nossa academia, o simples facto de nos últimos 15 anos da associação de estudantes do IPG esta ter sido liderada durante 9 anos por alunos de Gestão.

É sem duvida um facto digno de uma homenagem a estes alunos que além de terem representado o nosso curso tiveram a capacidade de representar a nossa comunidade estudantil, visto que todos eles foram também presidentes de Núcleo.

Durante estes 15 anos da associação esta teve como presidentes alunos de Gestão em 9 anos, mas quando isto não aconteceu havia também alunos de gestão nos mais altos cargos da associação que não o cargo de presidente, como vice-presidente, tesoureiro e outros.

 Como forma de homenagem a estes alunos o Núcleo de Gestão deixa uma resenha Histórica dos mais altos cargos que estes alunos representaram na nossa associação de estudantes.

Mandato

Cargo

Nome

2003/2004

Presidente

Nuno Silva (Gestão)

2002\2003

Presidente

Sérgio Raposo (Gestão)

2001\2002

Presidente

Sérgio Raposo (Gestão)

2000\2001

Vice – presidente

Roberto Pacheco (GIP)

1999\2000

Presidente

Nuno Almeida (GIP)

1998\1999

Vice – Presidente

João Carlos Castro (GIP)

1997\1998

 

 

1996\1997

 

 

1995\1996

Presidente

Rui Monteiro (GIP)

1994\1995

 

 

1993\1994

Presidente

Luís D’Elvas (GI)

1992\1993

Presidente

Júlio Oliveira (GI)

1991\1992

Presidente

Patrício Escada (GI)

1990\1991

Presidente

Nuno Santiago (GI)

1989\1990

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Copyright © Núcleo de Gestão ESTG-IPG 2004 | web design: hpassos