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Apresenta-mos
aqui, o grupo de alunos de gestão que tem levado avante as actividades do
nosso núcleo de curso.
Direcção
Presidente
Vice-presidente Tesoureira
1º Secretário 2ª Secretário
Filipe Bidarra
Emanuel Gouveia Suzana Martins Cátia Januário
Ana Soares
Vogal
Bruno Tiago
Conselho Fiscal

Presidente
secretário
relator
Pedro Assunção Helga Paredes Raquel
Ortiga
Mesa da Assembleia-Geral
Presidente 1º
Secretário 2ª secretária
Suplente
Ricardo Antunes David Paredes
Rita Araújo Artur Matos
Departamento Académico

Presidente Vice – Presidente 1ºSecretário 2ª Secretária
Tiago Gonçalves Tiago
Matos Bruno Silva Celina Cardoso
Departamento
Sócio Cultural

Presidente Vice- Presidente 1ª Secretária 2º secretário
Lúcia Freire Marta Borges Margarete Frias Tony Malta
Departamento
Desportivo

Presidente Vice-Presidente Secretário
Helder
Costa Danielson Adão
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O
Núcleo de Gestão foi fundado em Outubro de 2001 tendo apenas 2 anos de
existência nascendo aquando da junção dos cursos de Gestão Informática e
Gestão Industrial da Produção tendo existindo até aí 2 núcleos distintos,
um de cada curso.
O
trabalho dos núcleos dos alunos de Gestão foi sempre reconhecido e
valorizado dentro da nossa instituição, tendo estes sido representados por
alunos com elevado dinamismo e capacidade de trabalho, sendo estas
qualidades demonstradas de forma exemplar noutros órgãos associativos do
IPG.
Deixamos
então uma resenha histórica com os presidentes de núcleos dos últimos anos:
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Núcleo de Gestão
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2002/2003
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Humberto Vaz
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2001/2002
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Nuno Silva
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Anos
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Núcleo de Gestão Informática
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Núcleo de Gestão Industrial da Produção
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2000/2001
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Marco Amaral
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Hugo Cardoso
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1999/2000
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Hugo Gomes
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Sérgio Raposo
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1998/1999
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Eduardo
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Nuno Almeida
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1997/1998
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Roberto Pacheco
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João Carlos Castro
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1996/1997
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António Mendes
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Delfim Pereira Marques
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1995/1996
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António Mendes
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Sílvio
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O
Núcleo de Gestão rege-se actualmente pelo Regulamento Interno de Núcleos
criado pela Associação de Estudantes, visto acharmos que este satisfaz
actualmente as necessidades de funcionamento do núcleo.
Não
afastamos porem a possibilidade de criar um regulamento interno do núcleo
de Gestão caso este seja solicitado ou se torne necessário para o mesmo.
Deixamos
então o actual regulamento interno dos núcleos:
REGULAMENTO
INTERNO DOS NÚCLEOS
ARTIGO 01º
DENOMINAÇÃO
Cada Núcleo é responsável pela denominação do mesmo, desde que com o nome
do curso a que se refere.
ARTIGO 02º
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Ao Núcleo presidem entre outros os seguintes princípios:
a)Democracia: Todos os estudantes do curso, desde que convenientemente
matriculados no mesmo, têm o direito de participar em todas as actividades
do Núcleo, incluindo a de eleger ou ser eleito para todos os cargos que
compõem o Núcleo.
b)Autonomia: O Núcleo goza de autonomia na elaboração de normas internas,
na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e elaboração do respectivo
património e na elaboração dos planos de actividade.
ARTIGO 03º
FINALIDADES
O Núcleo tem por finalidade primordial participar na vida escolar,
designadamente nos seguintes domínios:
a)Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos Alunos.
b)Estabelecer a ligação entre a Escola, os Alunos do respectivo curso e a
Associação de Estudantes.
c)Intervenção nas questões pedagógicas adoptadas pela Escola.
d)Intervenção na organização de actividades extracurriculares, no âmbito
científico, cultural e desportivo.
e)Cooperar com todos os organismos internos da Instituição desde que os
princípios não contrariem os aqui definidos.
A participação do Núcleo nas actividades escolares será sempre feita
atendendo a uma óptica de defesa dos direitos e dos interesses dos Alunos
do Curso.
ARTIGO 04º
RECEITAS
Consideram-se receitas do Núcleo as seguintes:
a)Apoios financeiros concedidos pela Associação de Estudantes, Instituto
Politécnico ou Escolas com vista ao alargamento das actividades do mesmo.
b)Receitas provenientes das actividades que regular ou extraordinariamente
se efectuam.
c)Todo o tipo de donativos.
ARTIGO 05º
DESPESAS
As despesas serão efectuadas mediante o montante de verbas na posse do
Núcleo, responsabilizando os elementos da direcção do Núcleo.
ARTIGO 06º
DEFINIÇÃO DE ÓRGÃOS
São órgãos componentes e permanentes do Núcleo a Direcção Geral, a Mesa da
Assembleia Geral de Alunos e o Conselho Fiscal.
ARTIGO 07º
Não deverá existir acumulação de cargos por parte de qualquer elemento do
Núcleo em qualquer órgão do mesmo.
ARTIGO 08º
RESPONSABILIDADES
Cada membro de um órgão é pessoalmente responsável pelos seus actos e
solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os
restantes membros do órgão a que pertence.
ARTIGO 09º
MANDATO
O mandato dos órgãos eleitos para um Núcleo é de um ano.
ARTIGO 10º
DIRECÇÃO GERAL
A direcção geral é composta por nove elementos que são:
O presidente do Núcleo, 1 vice-presidente, 1 tesoureiro, 2 secretários e 4
vogais.
ARTIGO 11º
COMPETÊNCIAS
Compete à Direcção Geral:
a)Dar execução às A.G.A.(s).
b)Gerir todas as actividades do Núcleo, tendo em vista as finalidades
descritas no artigo 03º.
c)Elaborar um relatório de contas anual até ao 2º dia anterior á A.G.A.
expressamente convocada para a discussão e votação.
d)Coordenar e orientar o trabalho interno do Núcleo.
e)Representar o Núcleo onde tal se torne necessário.
f)Todas as deliberações tomadas pela direcção terão de ser submetidas a
votação com aprovação da maioria dos elementos da mesma tendo o presidente
voto de qualidade em caso de empate.
g)Administrar o património do Núcleo, executar as deliberações tomadas pela
A.G.A. e cumprir o programa com que se apresentou às eleições.
h)Apresentar à A.G.A. o plano de actividades e o seu orçamento.
ARTIGO 12º
CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é constituído por 3 elementos: o presidente, o secretário
e o relator.
ARTIGO 13º
COMPETÊNCIAS
Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar todos os actos do Núcleo;
a)O Conselho Fiscal tem por objectivo a fiscalização da escrituração das
despesas e receitas do Núcleo e do relatório de contas a apresentar em
A.G.A. por proposta da Direcção Geral.
b)Dar o seu parecer fundamentado sobre o plano de actividades e os
orçamentos apresentados pela Direcção Geral.
ARTIGO 14º
a)Todas as decisões serão tomadas em reunião por decisão maioritária dos
seus elementos.
b)Compete ao presidente do Conselho Fiscal convocar as reuniões, bem como
orientar os seus trabalhos e assinar conjuntamente com os outros elementos
referidos, todos os documentos contidos por este Conselho.
c)Compete ao secretário elaborar toda a escrituração deste órgão.
ARTIGO 15º
Assembleia Geral de Alunos
Assembleia Geral de Alunos é o órgão máximo deliberativo do Núcleo.
ARTIGO 16º
COMPOSIÇÃO
A Assembleia Geral de Alunos é composta por todos os alunos que se
encontrem devidamente matriculados no curso.
ARTIGO 17º
COMPETÊNCIAS
a)Apreciar e deliberar sobre os assuntos de extrema importância relativos
aos alunos do curso.
b)Deliberar sobre a dissolução dos corpos dirigentes do Núcleo.
c)Deliberar sobre a exclusão e destituição dos titulares dos órgãos
dirigentes em A.G.A. expressamente convocada para o efeito.
Nota: Exceptuando a alínea a) todas as restantes deliberações exigem o voto
favorável de ¾ do n.º de alunos na A.G.A. em causa.
ARTIGO 18º
A Assembleia Geral de alunos reunirá:
a)Em sessão ordinária 4 vezes por ano e em sessão extraordinária sempre que
o presidente da mesa da A.G.A. o entender necessário.
b)A requerimento de 1/6 dos alunos matriculados no curso em causa ou sempre
que solicitado ao presidente da mesa pela direcção do Núcleo.
1.O pedido de convocação de uma A.G.A. devidamente fundamentado deverá ser
dirigido por escrito ao presidente da mesa da A.G.A e dele deverá constar
uma ordem de trabalhos.
2.O presidente da mesa da A.G.A. deverá convocar a A.G.A. de modo que esta
reúna num prazo mínimo de 72 horas e o máximo de 30 dias após a recepção do
documento referido no ponto anterior deste artigo.
ARTIGO 19º
As deliberações serão tomadas por maioria de votos exceptuando as alíneas b)
e c) do artigo17º.
ARTIGO 20º
Em resultado de cada uma das reuniões da A.G.A. , a mesa elabora uma acta
que será lida e aprovada na A.G.A. seguinte.
Da referida acta constarão todos os assuntos tratados na A.G.A. a que
corresponde.
ARTIGO 21º
MESA DA A.G.A.
A mesa da A.G.A. é composta por 4 elementos: o presidente, 1 primeiro
secretário, 1 segundo secretário e 1 suplente.
ARTIGO 22º
Compete ao presidente da mesa da A.G.A.:
a)Convocar e presidir as A.G.A.(s), rubricar todo o expediente da mesa e assinar
conjuntamente com os secretários as actas.
b)Proceder à abertura e encerramento, dirigir e orientar a ordem de
trabalhos da A.G.A..
ARTIGO 23º
DAS ELEIÇÕES
a)As eleições para os corpos gerentes dos Núcleos têm lugar anualmente e
processar-se-ão por sufrágio universal, directo e secreto, durante os
primeiros dias do mês de Dezembro. As candidaturas aos órgãos da Direcção
Geral e Conselho Fiscal, bem como a Mesa da A.G.A., serão apresentadas em
lista conjunta.
b)Será eleita para Direcção Geral, Conselho Fiscal e para a Mesa da A.G.A.
a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos entrados nas urnas. Caso
contrário, haverá lugar a uma segunda volta no prazo de 72 horas.
c)Cada candidatura deverá ter no mínimo 16 elementos e no máximo 20
elementos.
ARTIGO 24º
Para efeitos do anterior têm capacidade eleitoral todos os alunos
devidamente matriculados no curso.
ARTIGO 25º
Durante o período eleitoral entrará em funções uma comissão eleitoral
constituída pelo presidente da mesa da A.G.A. e dois representantes de cada
lista, ao qual compete decidir e coordenar todos os pontos que constituem o
próprio processo eleitoral.
ARTIGO 26º
Caso o presidente da mesa da A.G.A. seja candidato em alguma lista, haverá
eleições, entre os representantes das listas, com o intuito de
substituí-lo.
ARTIGO 27º
a)Qualquer pedido de impugnação deverá ser feito por escrito
à comissão eleitoral, até 24 horas após o termo do apuramento dos
resultados eleitorais.
b)A comissão eleitoral terá o prazo de uma semana para apreciar e decidir
sobre os pedidos de impugnação.
c)A comissão eleitoral termina a sua função logo que tome posse a lista
ganhadora, conforme os resultados eleitorais finais.
ARTIGO 28º
Os membros da lista vencedora tomarão posse até 30 dias após a sua eleição,
em sessão pública ou não, de acordo com a sua vontade. A posse é conferida
pelo presidente da Mesa da A.G.A. em funções.
ARTIGO 29º
Os casos omissos devem ser resolvidos por A.G.A.
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O Núcleo
de Gestão tem tido sempre ao longo dos anos uma constante e intensa ligação
com a nossa associação de estudantes que fez com que o historial da
associação esteja há muito ligado com alunos do curso de Gestão.
Não
poderíamos portanto deixar de mencionar um facto inédito e único na nossa
academia, o simples facto de nos últimos 15 anos da associação de
estudantes do IPG esta ter sido liderada durante 9 anos por alunos de
Gestão.
É sem
duvida um facto digno de uma homenagem a estes alunos que além de terem
representado o nosso curso tiveram a capacidade de representar a nossa
comunidade estudantil, visto que todos eles foram também presidentes de
Núcleo.
Durante
estes 15 anos da associação esta teve como presidentes alunos de Gestão em
9 anos, mas quando isto não aconteceu havia também alunos de gestão nos
mais altos cargos da associação que não o cargo de presidente, como
vice-presidente, tesoureiro e outros.
Como
forma de homenagem a estes alunos o Núcleo de Gestão deixa uma resenha
Histórica dos mais altos cargos que estes alunos representaram na nossa
associação de estudantes.
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Mandato
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Cargo
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Nome
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2003/2004
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Presidente
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Nuno Silva
(Gestão)
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2002\2003
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Presidente
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Sérgio Raposo (Gestão)
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2001\2002
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Presidente
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Sérgio
Raposo (Gestão)
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2000\2001
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Vice – presidente
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Roberto Pacheco (GIP)
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1999\2000
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Presidente
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Nuno Almeida (GIP)
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1998\1999
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Vice – Presidente
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João Carlos Castro (GIP)
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1997\1998
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1996\1997
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1995\1996
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Presidente
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Rui Monteiro (GIP)
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1994\1995
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1993\1994
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Presidente
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Luís D’Elvas (GI)
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1992\1993
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Presidente
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Júlio Oliveira (GI)
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1991\1992
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Presidente
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Patrício Escada (GI)
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1990\1991
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Presidente
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Nuno Santiago (GI)
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1989\1990
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